Lei nº 9.279/96 · Art. 129

Registro de marca no INPI: proteja o nome do seu negócio em todo o Brasil

No Brasil, a marca é de quem registra primeiro — não de quem usa primeiro. Conduzimos a busca de viabilidade, o protocolo e o acompanhamento do seu registro junto ao INPI, do início à decisão.

Atendimento direto com o advogado

Dr. Luiz Carlos de Miranda Carneiro · OAB/RJ 245.234
Proteção em todo o território nacional
Atendimento direto com o advogado
Acompanhamento até a decisão do INPI
Por que registrar

No Brasil, a marca é de quem registra primeiro

O sistema brasileiro é atributivo: a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI (Lei nº 9.279/96, art. 129), e não pelo simples uso. Enquanto você não registra, o nome do seu negócio permanece disponível para terceiros.

Um terceiro pode registrar antes

Qualquer concorrente pode protocolar o seu nome primeiro. Quem registra antes adquire a exclusividade — e pode, depois, exigir que você deixe de usar a própria marca.

Sem registro, sem base legal

Sem o registro no INPI falta o título que assegura a exclusividade de uso em todo o país. Disputas pelo nome ficam mais difíceis — e mais caras — de enfrentar.

Retrabalho de marca

Site, embalagem, fachada, redes e domínio podem precisar mudar caso outro titular do nome apareça. Refazer a marca costuma custar muito mais do que protegê-la a tempo.

“O uso prolongado, por si só, não cria a propriedade da marca. A prioridade é de quem registra primeiro.” Sistema atributivo — Lei nº 9.279/96, art. 129
Como funciona

Como conduzimos o registro da sua marca

Um processo claro, do diagnóstico ao acompanhamento da decisão do INPI.

1

Análise de viabilidade

Busca de anterioridades na base do INPI para verificar se a sua marca está disponível e quais os riscos antes de protocolar.

2

Definição das classes

Identificação das classes corretas (Classificação de Nice) para proteger a marca no ramo certo de produtos e serviços.

3

Protocolo no INPI

Elaboração e protocolo do pedido com a estratégia adequada, reduzindo o risco de exigências e de indeferimento.

4

Acompanhamento até a decisão

Monitoramento de todas as fases, resposta a exigências e acompanhamento do pedido até a decisão final do INPI.

O exame do INPI leva, em média, de 12 a 18 meses. O acompanhamento é nosso, do protocolo à decisão.

O advogado

Advocacia especializada em registro de marcas

Dr. Luiz Carlos de Miranda Carneiro, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 245.234, atua no registro e proteção de marcas perante o INPI, com atuação em todo o Brasil. Cada caso é conduzido pessoalmente — da busca de viabilidade ao acompanhamento da decisão.

Atendimento direto com o advogado
Busca de viabilidade antes do protocolo
Acompanhamento em todas as fases
Atuação em todo o Brasil, perante o INPI
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre registro de marca

Quanto tempo leva o registro de marca no INPI?
O exame costuma levar de 12 a 18 meses. Uma busca prévia bem feita e o pedido corretamente protocolado reduzem o risco de exigências e de indeferimento ao longo do processo.
Quais custos envolvem o registro de marca?
O registro envolve as taxas oficiais do INPI, recolhidas por GRU, e o trabalho técnico de acompanhamento, que variam conforme o número de classes e a complexidade. Solicite uma análise para entender o que se aplica à sua marca.
Meu CNPJ já protege o nome da minha marca?
Não. O CNPJ registra a empresa na Receita Federal, mas não confere exclusividade sobre o nome da marca. Apenas o registro no INPI assegura o uso exclusivo no território nacional.
E se já existir uma marca parecida?
Por isso o primeiro passo é a busca de anterioridades. Havendo registro ou pedido anterior conflitante, identificamos a situação antes de protocolar e orientamos as alternativas viáveis.
Preciso de advogado para registrar minha marca?
Não é obrigatório. O pedido pode ser feito pelo próprio titular ou por agente habilitado. Contudo, erros na escolha de classe, na busca de anterioridades ou no procedimento podem gerar exigências e indeferimento, com perda das taxas pagas — riscos que o acompanhamento técnico ajuda a evitar.
O registro vale para todo o Brasil?
Sim. O registro no INPI assegura proteção em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
O que são as classes de produtos e serviços?
O INPI organiza as marcas em 45 classes (Classificação de Nice): 1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços. Definir as classes corretas é essencial — orientamos as classes adequadas ao seu negócio.

Fale com o escritório sobre o registro da sua marca

Atendimento em todo o Brasil, perante o INPI. Tire suas dúvidas e entenda como proteger o nome do seu negócio.

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