Um terceiro pode registrar antes
Qualquer concorrente pode protocolar o seu nome primeiro. Quem registra antes adquire a exclusividade — e pode, depois, exigir que você deixe de usar a própria marca.
No Brasil, a marca é de quem registra primeiro — não de quem usa primeiro. Conduzimos a busca de viabilidade, o protocolo e o acompanhamento do seu registro junto ao INPI, do início à decisão.
Atendimento direto com o advogado
O sistema brasileiro é atributivo: a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI (Lei nº 9.279/96, art. 129), e não pelo simples uso. Enquanto você não registra, o nome do seu negócio permanece disponível para terceiros.
Qualquer concorrente pode protocolar o seu nome primeiro. Quem registra antes adquire a exclusividade — e pode, depois, exigir que você deixe de usar a própria marca.
Sem o registro no INPI falta o título que assegura a exclusividade de uso em todo o país. Disputas pelo nome ficam mais difíceis — e mais caras — de enfrentar.
Site, embalagem, fachada, redes e domínio podem precisar mudar caso outro titular do nome apareça. Refazer a marca costuma custar muito mais do que protegê-la a tempo.
“O uso prolongado, por si só, não cria a propriedade da marca. A prioridade é de quem registra primeiro.” Sistema atributivo — Lei nº 9.279/96, art. 129
Um processo claro, do diagnóstico ao acompanhamento da decisão do INPI.
Busca de anterioridades na base do INPI para verificar se a sua marca está disponível e quais os riscos antes de protocolar.
Identificação das classes corretas (Classificação de Nice) para proteger a marca no ramo certo de produtos e serviços.
Elaboração e protocolo do pedido com a estratégia adequada, reduzindo o risco de exigências e de indeferimento.
Monitoramento de todas as fases, resposta a exigências e acompanhamento do pedido até a decisão final do INPI.
O exame do INPI leva, em média, de 12 a 18 meses. O acompanhamento é nosso, do protocolo à decisão.
Dr. Luiz Carlos de Miranda Carneiro, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 245.234, atua no registro e proteção de marcas perante o INPI, com atuação em todo o Brasil. Cada caso é conduzido pessoalmente — da busca de viabilidade ao acompanhamento da decisão.
Atendimento em todo o Brasil, perante o INPI. Tire suas dúvidas e entenda como proteger o nome do seu negócio.
Falar com o advogadoOs dados que você compartilhar (por exemplo, ao iniciar uma conversa pelo WhatsApp) são utilizados exclusivamente para responder à sua solicitação e prestar informações sobre o registro de marca, com base no seu consentimento e no legítimo interesse de atendimento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Não compartilhamos seus dados com terceiros para fins de marketing. Você pode solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento pelos canais de contato acima.